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Alcione Prianti

LOAS - Requisitos para a obtenção do benefício

Atualizado: 7 de fev. de 2023

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é LOAS (Lei Orgânica

de Assistência Social) e o que é BPC (Benefício de Prestação Continuada do

Loas).


LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social

que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC),

pela Lei Nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.


Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada,

será avaliada a renda do Grupo Familiar para verificação do estado de

pobreza. Para tanto, o Grupo Familiar é composto pelos seguintes

membros, desde que vivam na mesma casa:

- Beneficiário (Titular do BPC);

- Seu cônjuge ou companheiro;

- Seus pais;

- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

- Seus irmãos solteiros;

- Seus filhos e enteados solteiros;

- Menores tutelados.


O Benefício conferido pela LOAS não pode ser acumulado com qualquer

outro benefício no âmbito da Seguridade Social - INSS, tais como,

aposentadorias e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da

assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e

remuneração advinda de contrato de aprendizagem.


É importante lembrar que para ter direito ao BPC, não é necessário ter

contribuído para a Previdência/INSS, basta ter a condição de idoso, ou

seja, ter idade igual ou superior a 65 anos de idade.


Para fazer o requerimento administrativo, é necessário realizar

previamente CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão - Requisito obrigatório

com base no Decreto nº 8.805/2016). Este cadastro pode ser realizado no

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da

residência do requerente. Se o benefício for negado administrativamente,

é possível requerer através de ação judicial.

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