Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é LOAS (Lei Orgânica
de Assistência Social) e o que é BPC (Benefício de Prestação Continuada do
Loas).
LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social
que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
pela Lei Nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada,
será avaliada a renda do Grupo Familiar para verificação do estado de
pobreza. Para tanto, o Grupo Familiar é composto pelos seguintes
membros, desde que vivam na mesma casa:
- Beneficiário (Titular do BPC);
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
O Benefício conferido pela LOAS não pode ser acumulado com qualquer
outro benefício no âmbito da Seguridade Social - INSS, tais como,
aposentadorias e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios da
assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e
remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É importante lembrar que para ter direito ao BPC, não é necessário ter
contribuído para a Previdência/INSS, basta ter a condição de idoso, ou
seja, ter idade igual ou superior a 65 anos de idade.
Para fazer o requerimento administrativo, é necessário realizar
previamente CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão - Requisito obrigatório
com base no Decreto nº 8.805/2016). Este cadastro pode ser realizado no
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da
residência do requerente. Se o benefício for negado administrativamente,
é possível requerer através de ação judicial.
Kommentarer