O repentino anúncio de suspensão dos pacotes de viagens e emissão de passagens pela 123Milhas deixou muitos de seus clientes surpresos e confusos.
Em 18 de agosto, a empresa divulgou a notícia da suspensão dos pacotes e passagens da Linha Promo, o que gerou incertezas entre os consumidores sobre os próximos passos a serem tomados.
Para fornecer um entendimento abrangente do caso, preparei um resumo detalhado do Caso 123Milhas, incluindo orientações sobre as possíveis ações a serem tomadas para auxiliar aqueles que buscam orientação legal neste contexto.
Essa medida inesperada de suspensão gerou ampla repercussão na internet, uma vez que a suspensão abrupta de passagens e pacotes de viagem, obviamente, não foi bem recebida pelos consumidores.
Em resposta, a 123Milhas ofereceu vouchers como alternativa, reembolsando os valores pagos pelos clientes. Contudo, essa oferta não foi bem aceita, uma vez que os vouchers são emitidos no valor correspondente à compra original, mas parcelados e com a condição de serem usados apenas na plataforma da 123Milhas para a compra de futuras passagens, hotéis e pacotes.
Apesar de os vouchers apresentarem uma correção de 150% do CDI, a limitação quanto ao número de parcelas e à restrição de uso exclusivo na plataforma da empresa tem gerado insatisfação entre os clientes, além de suscitar preocupações quanto à conformidade com as normas de proteção ao consumidor no Brasil.
É importante destacar que a suspensão não abrange todos os pacotes e passagens oferecidos pela 123Milhas. Apenas os pacotes e passagens da Linha Promo com datas de embarque previstas entre setembro e dezembro de 2023 foram afetados.
A Linha Promo da 123Milhas oferece pacotes e passagens a preços mais baixos e com datas flexíveis, permitindo que os clientes aproveitem os descontos durante a baixa temporada. A suspensão foi uma medida tomada devido às dificuldades enfrentadas pela empresa em encontrar opções dentro da faixa de preço contratada pelos clientes, após a alta demanda por viagens e o aumento nos custos pós-pandemia.
Em relação à situação, a 123Milhas emitiu um comunicado explicando os motivos por trás da suspensão. A empresa justificou que fatores econômicos e de mercado, como a alta demanda por voos mesmo em baixa temporada e as altas taxas de juros, influenciaram na decisão. A empresa afirmou que a Linha Promo representa apenas 7% dos embarques de 2023 e ressaltou seu compromisso em proporcionar experiências acessíveis em viagens.
Um caso semelhante foi observado com a empresa Hurb, que também oferece pacotes flexíveis e acessíveis. No entanto, diferentemente da 123Milhas, a Hurb não suspendeu voluntariamente seus pacotes, mas teve suas vendas suspensas pelo governo devido a problemas relacionados a atrasos e falta de pagamento a hotéis e pousadas.
À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a forma como a 123Milhas está lidando com a suspensão dos pacotes e emissão de passagens levanta questões sobre o cumprimento das obrigações contratuais e dos direitos dos consumidores. Conforme o CDC, os consumidores têm o direito de escolher entre receber o reembolso integral em dinheiro; aceitar um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição dos valores pagos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê que cláusulas contratuais que impeçam o reembolso ou autorizem a modificação unilateral do contrato são nulas. Portanto, a imposição de vouchers como única opção de reembolso pode ser considerada em desacordo com as normas do CDC.
Em relação a danos, o CDC assegura a reparação de danos patrimoniais e morais causados aos consumidores. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é destacada, o que inclui a obrigação de reparar danos causados por defeitos na prestação dos serviços ou por informações inadequadas.
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