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Alcione Prianti

Animais de estimação em condomínios: Regras e harmonia entre moradores

Atualizado: 7 de jul. de 2023

Prezados Condôminos,


Todos nós fizemos a opção de morar em um Condomínio fechado pela qualidade de vida oferecida, são notórias as vantagens, mas vale a pena elencar algumas delas:


• Segurança. Os muros que cercam o condomínio e os guardas rondando as ruas internas são uma garantia de tranquilidade aos moradores;


• Vizinhança com perfil semelhante.


• A taxa de condomínio é baixa se comparada à cobrada nos edifícios do mesmo padrão


No entanto, devem-se cumprir “regras de conduta”, muitas vezes passíveis de multas em face ao Regulamento Interno. Hoje em nosso Condomínio temos um índice crescente de reclamações envolvendo as mais variadas situações desde:


- veículos transitando acima da velocidade permitida de 30 km/h, pratica observada tanto por moradores quanto por visitantes;

- barulhos produzidos por moradores e/ou visitantes durante festas e eventos após às 22:00h;

- latidos de cães que incomodam os vizinhos;

- animais soltos dentro do residencial;


Dentre todas as reclamações acima expostas a mais constante fonte de problemas e discórdias entre moradores refere-se ao tema “animais de estimação”.


Entendemos que qualquer um tem o direito de possuir os “animais de estimação” que julgar conveniente, desde que respeitem às restrições do regulamento em vigor, pois ao optar pela aquisição de um animal de estimação adquire-se também o dever de cuidar para que seu animal não provoque barulhos e que incomode os demais moradores.

Assume ainda o dever de impedi-lo de circular solto pelo residencial e, consequentemente que este defeque nos jardins das demais residências.


É necessário observar o dever de, ao sair com o animal pelo residencial, recolher as suas fezes e outras boas práticas dignas de quem respeita o seu animal de estimação, seus vizinhos e demais pessoas. Essas regras básicas são aplicáveis a qualquer espécie de animal.


Salientamos que o ser humano tende a seguir exemplos. Se você tratar bem do seu cão, educando-o e higienizando-o, fazendo com ele seja agradável com as pessoas e com outros animais, todos tenderão a gostar dele e aceitá-lo; o inverso também é verdadeiro e afinal ele é um “animal de estimação”.


O aumento destas reclamações nos leva a apenas uma conclusão: os moradores estão ignorando cada vez mais as regras de convivência, de limite e respeito ao próximo, o que em suma é um contra senso para quem optou em “ viver em condomínio” . E, isto nos custa a acreditar, nos causa estranheza que aconteça, pois somos todos, sem exceção, possuidores de um ótimo nível de escolaridade e cultural.


Infelizmente a diretoria tem aplicado advertências e multas dentro do que estabelece o nosso regulamento, mas, lamentavelmente, o resultado não tem sido satisfatório. Portanto, informamos a todos os condôminos, sem exceção, que se considerem, desde já, ADVERTIDOS sobre o regulamento interno vigente, pois havendo reclamações, sejam elas de forma escrita ou verbal, estarão sujeitos à aplicação de multas, conforme as regras vigentes, uma vez que já estão TODOS OS CONDOMINOS ADVERTIDOS.


O DESCUMPRIMENTO desta norma do REGIMENTO INTERNO, implicará em MULTA e o acionamento da ZOONOSE por qualquer morador.


Lamentavelmente, este tipo de atitude se faz necessária, pois um dos princípios mais básicos da educação e respeito ao próximo, é o de que “a liberdade de um termina onde começa a do outro” e este principio não está sendo respeitado.

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